Competências

Segundo o Art. 9º,inciso I a IV da  Lei Nº 20.491, de 25 de junho de 2019 , no DOEGO nº 23.080, 26 de juho 2019 compete à Secretaria de Estado  da Casa Militar:

I – a realização da segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivas famílias e, ainda, da segurança física do Palácio Governamental, das residências oficiais, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Hangar do Estado de Goiás;

II – a administração do transporte aéreo e terrestre do Governador, do Vice-Governador, de suas famílias e das demais autoridades governamentais que fizerem uso dos serviços, observadas as normas regulamentares específicas;

III – a gestão dos Palácios do Governo e das residências oficiais; e

IV – a ajudância de ordens do Governador e Vice-Governador do Estado

Conheça as Legislações e normas que regem a Casa Militar

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