São eixos do Programa de Compliance Público

 

 

Art. 3º São eixos do Programa de Compliance Público :

I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;

II – fomento à transparência;

III – responsabilização; e

IV - gestão de riscos.

Parágrafo único. A responsabilização de que trata o inciso III deste artigo compreende a estruturação e disponibilização de atividades de controle, correcionais, bem como de canais de denúncias de irregularidades, abertos e amplamente divulgados ao público interno e externo da unidade administrativa; a existência de mecanismos destinados à proteção dos denunciantes de boa-fé, o controle e incentivo à denúncia de irregularidades, o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e comunicação e o aprimoramento e institucionalização dos procedimentos e instâncias competentes pelas ações de responsabilização de empresas e agentes públicos.

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