São eixos do Programa de Compliance Público
Art. 3º São eixos do Programa de Compliance Público :
I – estruturação das regras e dos instrumentos referentes aos padrões de ética e de conduta;
II – fomento à transparência;
III – responsabilização; e
IV - gestão de riscos.
Parágrafo único. A responsabilização de que trata o inciso III deste artigo compreende a estruturação e disponibilização de atividades de controle, correcionais, bem como de canais de denúncias de irregularidades, abertos e amplamente divulgados ao público interno e externo da unidade administrativa; a existência de mecanismos destinados à proteção dos denunciantes de boa-fé, o controle e incentivo à denúncia de irregularidades, o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e comunicação e o aprimoramento e institucionalização dos procedimentos e instâncias competentes pelas ações de responsabilização de empresas e agentes públicos.